O Japão é um dos grandes expoentes econômicos da Ásia e do Mundo com PIB de aproximadamente 6 trilhões de dólares. O país é conhecido pelas suas exportações de atividades industriais de alta tecnologia, principalmente nos setores de automóveis e tecnologia, e também pela importações de produtos primários. Por isso, o tema Transfer Pricing Japão é algo tão relevante.
Transfer Pricing Japão – Legislação
A legislação japonesa de preços de transferência (TP) está no artigo 66-4 da Lei de Medidas Especiais relativas à Tributação e baseia-se no Arm’s Length, conforme o artigo 9º da Convenção de Imposto sobre Renda e Capital da OCDE, ou seja, segue as Diretrizes da OCDE atualizadas em julho de 2017.
As regras do TP aplicam-se aos contribuintes japoneses, incluindo filiais japonesas de empresas estrangeiras e PEs.
Documentação
O Japão segue o modelo de documentação de preços de transferência da OCDE com base na abordagem do Master File e do Local File (BEPS Action 13).
A elaboração da documentação de preços de transferência (ou seja, Local File) é obrigatória. O Japão implementou o CbCR (Country by Country Reporting) e o Master file para os grupos corporativos multinacionais com uma receita total consolidada para o ano fiscal anterior da Entidade Matriz Final de 100 bilhões de ienes ou mais.
É importante pontuar que grupos empresariais multinacionais com uma receita total consolidada para o ano fiscal anterior da Entidade Mãe Final de menos de 100 bilhões de ienes estão isentos da submissão do Master File e Arquivo CBCR.
Apesar de ser algo pouco recorrente, existem ocasiões no Trasfer Pricing Japão em que o contribuinte não tem a necessidade de apresentar uma documentação, esses casos são:
- Se a quantidade de transações (total de recibos e pagamentos) com uma parte relacionada ao exterior durante o ano comercial anterior (o ano comercial atual, se não houvesse o anterior) fosse inferior a cinco bilhões de ienes, e
- Se a quantidade de transações de intangíveis (total de recibos e pagamentos) com uma parte relacionada ao exterior durante o ano comercial anterior (o ano comercial atual, se não houvesse o anterior) fosse inferior a 300 milhões de ienes. Dito isto, se a NTA solicitar a documentação de preços de transferência, o contribuinte teria um prazo de 60 dias para responder.
Métodos
O método de precificação mais adequado deve ser selecionado em uma transação por transação, fornecendo a medida mais confiável do resultado arm’s length em cada caso. Todos os métodos atuais da OCDE (CUP, RPM, TNMM, PSM e C+) são aceitos, mas o método utilizado deve estar em consonância com o perfil funcional e de risco da entidade.
Penalidades
As empresas sujeitas as regras de Transfer Pricing no Japão estarão sob penalidades quando:
- Se houver falha no envio do Arquivo Local, o fiscal pode usar os direitos de investigação e inspeção e impor a tributação por comparável e/ou estimativa secreta. A tributação por estimativa permite ao fiscal estimar os preços de transferência sem referência ao método de precificação de transferência do próprio contribuinte, teoricamente, a tributação com estimativa não seria consistente com a natureza arm’s length, pois também pode ser baseada na transação entre as partes afiliadas.
- Se houver uma falha no envio de um arquivo CbCR e Master, 300.000 ienes japoneses de penalidade serão impostos.
Conclusão
As regras de transfer pricing seguindo o modelo OCDE de outros países nos trazem uma base de como estas regras são aplicadas na prática e também trazem uma previsão de como será o dia a dia quando estas regras forem aplicadas no Brasil.
Fiquem atentos aos próximos posts!