No cenário econômico, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) desempenha um papel muito importante como impulsionadora do desenvolvimento e da inovação.
Caracterizadas por sua estrutura enxuta e flexível, essas empresas são fundamentais para a geração de novos empregos e para a diversificação do mercado.
No Brasil, esse modelo de empresa representa uma parte significativa do total de empresas, contribuindo para o crescimento econômico e o fortalecimento do empreendedorismo.
Características da Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) possui características específicas, como o limite de faturamento e o número de funcionários.
Faturamento anual
O faturamento anual de uma Empresa de Pequeno Porte é de R$360.000,00 a R$4.800.000,00. Esse intervalo define o limite de receita que uma empresa pode gerar anualmente para ser considerada como EPP, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Número de funcionários
Em relação ao quadro de pessoal, a EPP possui um número reduzido de funcionários em comparação com empresas de médio e grande porte. No comércio e serviços, o limite é de 10 a 49 funcionários, enquanto na indústria, esse número fica entre 20 e 99 colaboradores.
Vantagens da Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Uma Empresa de Pequeno Porte desfruta de algumas vantagens em relação a outros tipos de empresa, como:
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Agilidade e flexibilidade operacional
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Benefícios tributários
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Menor burocracia e custos operacionais
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Proximidade com os clientes
Obrigações fiscais e legais
Para que uma Empresa de Pequeno Porte possa desfrutar das vantagens e manter sua regularidade diante dos órgãos governamentais, é importante cumprir com algumas obrigações fiscais e legais.
As principais são o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais. Isso inclui a emissão de notas fiscais, a apuração e recolhimento dos tributos devidos, assim como o cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações.
Também é essencial que esse tipo de empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, como o cumprimento das normas relativas à contratação, jornada de trabalho, remuneração, segurança do trabalho, entre outros aspectos.
Caso a empresa seja constituída como uma sociedade empresarial, como a Sociedade Limitada (LTDA), é importante cumprir com todas as obrigações societárias previstas em lei, como a realização de assembleias de sócios, elaboração e registro de atas, entre outros procedimentos.
Vale ressaltar que há outras obrigações que devem ser seguidas, por isso, é importante buscar informações com órgãos legais para estar em conformidade com todas elas.
Critérios de adesão para uma Empresa de Pequeno Porte
Para que uma empresa seja classificada como EPP, é necessário atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação vigente. Entre os principais estão:
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Faturamento anual: o faturamento anual da empresa deve estar dentro de um intervalo específico, determinado pela legislação vigente.
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Número de funcionários: o número de funcionários da empresa também é um critério importante para a classificação como EPP.
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Natureza jurídica: a empresa deve estar constituída legalmente de acordo com as normas e regulamentações estabelecidas para o tipo de atividade econômica que exerce.
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Atividade econômica: a atividade econômica exercida pela empresa também pode influenciar na sua classificação como EPP.
O cumprimento desses critérios é essencial para que uma empresa possa ser classificada como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e desfrutar dos benefícios e vantagens associados a essa classificação.
EPP e seu regime tributário
Para empresas de pequeno porte, a escolha do regime tributário é uma decisão importante que impacta diretamente na carga tributária e na forma como os impostos são calculados e pagos.
As opções de regime tributário disponíveis no Brasil são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Cada regime tem suas próprias características e critérios de enquadramento, sendo essencial avaliar as vantagens e desvantagens de cada um de acordo com a realidade e as necessidades da empresa.
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Uma Empresa de Pequeno Porte pode ser muito vantajosa, desde que seja operada de maneira legal e eficiente.
O tipo de empresa EPP não está sujeita às regras de preços de transferência, se a empresa estiver enquadrada no regime tributário Simples Nacional
Porém se a empresa estiver enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real e possuir relações comerciais ou financeiras com alguma parte relacionada no exterior ou alguma empresa terceira localizada em paraíso fiscal, a empresa estará sujeita às regras de preços de transferência
Portanto, se você deseja saber mais sobre esse tipo de empresa e sua relação com os preços de transferência, marque uma reunião com um de nossos especialistas.
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