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Impostos

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • 08/08/2024
  • Silvio Petrini

No cenário econômico, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) desempenha um papel muito importante como impulsionadora do desenvolvimento e da inovação. 

Caracterizadas por sua estrutura enxuta e flexível, essas empresas são fundamentais para a geração de novos empregos e para a diversificação do mercado. 

No Brasil, esse modelo de empresa representa uma parte significativa do total de empresas, contribuindo para o crescimento econômico e o fortalecimento do empreendedorismo. 

Características da Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) possui características específicas, como o limite de faturamento e o número de funcionários.

Faturamento anual

O faturamento anual de uma Empresa de Pequeno Porte é de R$360.000,00 a R$4.800.000,00. Esse intervalo define o limite de receita que uma empresa pode gerar anualmente para ser considerada como EPP, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Número de funcionários

Em relação ao quadro de pessoal, a EPP possui um número reduzido de funcionários em comparação com empresas de médio e grande porte. No comércio e serviços, o limite é de 10 a 49 funcionários, enquanto na indústria, esse número fica entre 20 e 99 colaboradores. 

Vantagens da Empresa de Pequeno Porte (EPP) 

Uma Empresa de Pequeno Porte desfruta de algumas vantagens em relação a outros tipos de empresa, como:

  • Agilidade e flexibilidade operacional

  • Benefícios tributários

  • Menor burocracia e custos operacionais

  • Proximidade com os clientes

Obrigações fiscais e legais 

Para que uma Empresa de Pequeno Porte possa desfrutar das vantagens e manter sua regularidade diante dos órgãos governamentais, é importante cumprir com algumas obrigações fiscais e legais.

As principais são o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais. Isso inclui a emissão de notas fiscais, a apuração e recolhimento dos tributos devidos, assim como o cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações.

Também é essencial que esse tipo de empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, como o cumprimento das normas relativas à contratação, jornada de trabalho, remuneração, segurança do trabalho, entre outros aspectos.

Caso a empresa seja constituída como uma sociedade empresarial, como a Sociedade Limitada (LTDA), é importante cumprir com todas as obrigações societárias previstas em lei, como a realização de assembleias de sócios, elaboração e registro de atas, entre outros procedimentos.

Vale ressaltar que há outras obrigações que devem ser seguidas, por isso, é importante buscar informações com órgãos legais para estar em conformidade com todas elas. 

Critérios de adesão para uma Empresa de Pequeno Porte 

Para que uma empresa seja classificada como EPP, é necessário atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação vigente. Entre os principais estão:

  1. Faturamento anual: o  faturamento anual da empresa deve estar dentro de um intervalo específico, determinado pela legislação vigente.

  2. Número de funcionários: o número de funcionários da empresa também é um critério importante para a classificação como EPP.

  3. Natureza jurídica: a empresa deve estar constituída legalmente de acordo com as normas e regulamentações estabelecidas para o tipo de atividade econômica que exerce.

  4. Atividade econômica: a atividade econômica exercida pela empresa também pode influenciar na sua classificação como EPP. 

O cumprimento desses critérios é essencial para que uma empresa possa ser classificada como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e desfrutar dos benefícios e vantagens associados a essa classificação.

EPP e seu regime tributário

Para empresas de pequeno porte, a escolha do regime tributário é uma decisão importante que impacta diretamente na carga tributária e na forma como os impostos são calculados e pagos. 

As opções de regime tributário disponíveis no Brasil são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Cada regime tem suas próprias características e critérios de enquadramento, sendo essencial avaliar as vantagens e desvantagens de cada um de acordo com a realidade e as necessidades da empresa.

Quer saber mais sobre o assunto? Agende uma reunião

Uma Empresa de Pequeno Porte pode ser muito vantajosa, desde que seja operada de maneira legal e eficiente.

O tipo de empresa EPP não está sujeita às regras de preços de transferência, se a empresa estiver enquadrada no regime tributário Simples Nacional

Porém se a empresa estiver enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real e possuir relações comerciais ou financeiras com alguma parte relacionada no exterior ou alguma empresa terceira localizada em paraíso fiscal, a empresa estará sujeita às regras de preços de transferência

Portanto, se você deseja saber mais sobre esse tipo de empresa e sua relação com os preços de transferência, marque uma reunião com um de nossos especialistas. 

Estamos à disposição para fornecer orientações personalizadas e auxiliar no desenvolvimento de estratégias que possam elevar o crescimento do seu negócio.

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Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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