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Transfer Pricing

Saiba mais sobre as características dos bens, direitos e serviços

  • 08/08/2024
  • Silvio Petrini

Referente às normas de preços de transferência estabelecidas, a análise de comparabilidade das transações controladas deve considerar as características específicas dos bens, direitos e serviços. 

Essas características podem influenciar o valor da transação, exigindo uma abordagem detalhada para garantir que os preços praticados entre empresas relacionadas estejam em conformidade com as práticas de mercado.

Exemplos dessas características

O artigo 15 da Instrução Normativa dos Preços de Transferência destaca a importância de considerar as características específicas dos bens, direitos e serviços envolvidos nas transações controladas. Entre os principais pontos estão:

I – no caso de ativos tangíveis, as suas características físicas e qualidade, confiabilidade, bem como a disponibilidade e volume da oferta, entre outras;

II – no caso de direitos e outros intangíveis, o seu tipo, tais como patentes, marcas ou direitos autorais, bem como a forma da transação, incluindo, por exemplo, se a transação é realizada por meio de licenciamento ou cessão, sua duração, grau de proteção e benefícios antecipados pelo uso da propriedade, entre outras;

III – no caso da prestação de serviços, a sua natureza e extensão, entre outras;

IV – no caso de operações financeiras, o valor do principal, o prazo para pagamento, as condições de amortização ou liquidação antecipada, o risco de crédito do devedor, a existência de garantias e a taxa de juros, entre outras; e

V – no caso de participações societárias, o valor presente dos lucros projetados ou dos fluxos de caixa, entre outras.

Transferência de bem tangível com intangível integrado

Características dos Bens, Direitos e Serviços

A transferência de um bem tangível que contenha um intangível integrado não será considerada como a transferência do intangível, a menos que o adquirente tenha adquirido direitos adicionais sobre a exploração desse intangível. 

Isso significa que, se a transação se limitar apenas à revenda do bem tangível, de acordo com as práticas comerciais usuais, o intangível não é considerado parte da transferência, a menos que o comprador obtenha direitos para explorá-lo além do contexto da revenda do bem. 

Esse detalhe é importante para evitar que o valor do intangível seja considerado de maneira errada como parte da transação.

Influência do valor do intangível no bem tangível

Ao delinear e analisar a transação, é importante considerar que o valor de um bem tangível pode ser influenciado pelo valor do intangível integrado. 

Mesmo que o intangível não seja formalmente transferido, sua presença pode afetar o valor de mercado do bem tangível. 

Dessa forma, o valor total da transação deve refletir essa integração e as partes devem tomar isso em consideração durante o processo de análise de comparabilidade.

Remuneração da propriedade intangível

Fica estabelecido que, quando a transferência de um bem tangível concede ao adquirente o direito de explorar separadamente o intangível integrado, pode ser necessário calcular a remuneração da propriedade intangível de forma separada da do bem tangível. 

Em outras palavras, se o adquirente obtiver direitos adicionais sobre o intangível, além da simples posse do bem físico, é necessário determinar uma compensação específica para o uso desse intangível. 

Isso garante que tanto o bem tangível quanto o intangível sejam avaliados de maneira justa e independente.

Conclusão

A análise das características dos bens, direitos e serviços em transações controladas é essencial para garantir que os preços de transferência estejam em conformidade com as normas fiscais. 

Contudo, entender como esses elementos interagem e influenciam os preços praticados entre partes relacionadas pode ser complexo. 

Por isso, se você deseja compreender a fundo essas regras e como elas podem impactar suas operações, agende uma reunião conosco. 

Nossa equipe de especialistas em TP está à disposição para esclarecer dúvidas e apresentar soluções personalizadas para o seu negócio.


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Silvio Petrini
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