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Transfer Pricing

Lei 14596 decreta novo marco legal do Transfer Pricing no Brasil

  • 03/04/2024
  • Silvio Petrini

Após 27 anos da primeira legislação de preços de transferência ser publicada por meio da lei 9430/96, finalmente o Brasil passa a ter uma legislação de preços de transferência utilizando padrões internacionais, com base nas diretrizes da OCDE.

Esta alteração traz diversos benefícios ao país, pois integra o Brasil na cadeia global de valor.

Podemos listar alguns beneficios como:

  • Prevenção de Erosão da Base Tributária
  • Coerência Internacional
  • Aumento de Confiança dos investidores
  • Redução de Conflitos Internacionais

Embora a complexidade da regra tenha aumentado, a sinergia das regras internacionais com outros países compensará o trabalho que será desenvolvido nesta fase de transição.

Lei 14596

Lei 14.596/23

A nova legislação de preços de transferência foi publicada em 14 de junho de 2023 e não trouxe alterações significativas em comparação com a MP 1152.

Esta lei traz uma grande mudança na forma como os preços de transferência são analisados. As análises deixam de ser simples e práticas para ficarem complexas e subjetivas, porém mais justas.

Será necessário realizar uma análise econômica das transações, trazendo os seguintes critérios:

  • Compreensão da Empresa
  • Análise da Estrutura de negócios
  • Revisão dos Contratos Intercompany
  • Avaliação dos Riscos Fiscais
  • Análise da Documentação existente
  • Revisão das Politicas e Estratégias de preços
  • Análise do Benchmark
  • Avaliação dos Métodos
  • Análise de Documentação Adicional
  • Avaliação dos Ajustes de Preços de Transferência

Estes são alguns exemplos das análises que deverão ser realizadas pelas empresas para se adequar as novas regras de preços de transferência

A Lei 14596/23 segue a mesma estrutura da Medida Provisória 1152/22, que pode ser encontrada abaixo:

Disposições Gerais

  • Principio Arm’s Length
  • Transações Controladas
  • Partes Relacionadas
  • Transações Comparáveis
  • Delineamento da Transação Controlada
  • Análise de Comparabilidade
  • Seleção do Método mais apropriado (6 métodos, incluindo “Outros Métodos”)
  • Commodities
  • Parte Testada
  • Intervalo de Comparáveis
  • Ajustes a Base de Cálculo

Disposições Específicas

  • Transações com Intangíveis
  • Intangíveis de Difícil Valoração
  • Serviços Intragrupo
  • Contrato de Compartilhamento de Custos
  • Reestruturação de Negócios
  • Operações Financeiras de Dívida
  • Garantias Intragrupo
  • Acordo de Gestão Centralizada de Tesouraria
  • Contratos de Seguro

Documentação e Penalidades

  • Documentação – A RFB disciplinou na IN 2161/23
  • Multa mínima de R$ 20 mil e a máxima de R$ 5 milhões.
  • ECF: Novos registros X360 a X375

a) 0,2% da receita bruta por falta de apresentação tempestiva da declaração ou obrigação acessória específica;

b) 5% do valor da transação correspondente ou de 0,2% da receita consolidada do grupo multinacional, no caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas;

c) 3% da receita bruta na apresentação sem atendimento aos requisitos para apresentação de obrigação acessória;

d) 5% do valor da transação correspondente por falta de apresentação tempestiva da informação ou documentação durante procedimento fiscal

Medidas Especiais e do Instrumento para Segurança Jurídica

  • Medidas de simplificação para: Análise de Comparabilidade
  • Orientação Adicional para as transações especificas com intangíveis, CCA, reestruturação de negócios
  • Processos de Consulta específico (APA)
  • Procedimento Amigável

Outros Temas Abordados

  • Paraiso fiscal com alíquota inferior a 17%
  • Lucros auferidos no exterior (Impactos)
  • Subcapitalização
  • Royalties

Instrução Normativa 2161/23

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2161 que regulamenta o novo regime de preços de transferência do Brasil. 

A IN nº 2.161/2023 regulamenta os temas previamente abordados na minuta, que foi objeto da consulta pública, como:

  • Disposições gerais da nova lei, incluindo: interpretações do ALP, partes relacionadas, transações controladas, delineamento de transações, métodos, intervalo de comparáveis, medidas de simplificação)
  • Documentação e do cumprimento de obrigações acessórias, entre outras medidas

No entanto, a nova IN não regulamenta “disposições específicas” importantes da nova lei que, segundo a RFB, serão objeto de novas consultas públicas, como: Commodities, Serviços, Contrato de Compartilhamento de Custos, Reestruturação de Negócios, e Operações Financeiras.

O conjunto da IN referida e das demais a serem editadas formarão o arcabouço regulamentar da nova lei dando transparência à interpretação da Receita Federal do Brasil.

Conclusão

Com este novo marco legal de preços de transferência no Brasil, o tema deverá ganhar evidência dentro das empresas, pois o grau de exigência aumentará significativamente.

Conte com a TP Digital, a primeira startup de transfer pricing do Brasil, para ajudar sua empresa nesse processo de adaptação. Entre em contato com nosso time para agendar uma conversa e entender como estas mudanças irão impactar o seu negócio!

Fique atento, se inscreva no blog e não perca nenhum conteúdo.

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Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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