Devido a grande repercussão sobre a apresentação da proposta para o novo sistema de preços de transferência elaborado pela Receita Federal em conjunto com a OCDE, resolvemos trazer de forma didática e detalhada todo o conteúdo proposto nas diversas reuniões que vem acontecendo durante este ano.
Este é o quarto artigo da série sobre o Novo Sistema de Preços de Transferência. Se você ainda não leu, confira o primeiro artigo sobre os Conceitos do Novo Sistema de Preços de Transferência, o segundo sobre a Parte Geral da Legislação do Novo Sistema de Preços de Transferência e o terceiro sobre a Parte Especial da Legislação do Novo Sistema de Preços de Transferência.
A sequência conta com 4 artigos que trazem uma prévia do E-book “Novo Sistema de Preços de Transferência do Brasil – O Guia Definitivo”. Caso você esteja interessado em já conferir o e-book na integra, basta baixar o conteúdo gratuitamente clicando aqui.
Este é o último artigo da série e falaremos sobre as medidas especiais para a Segurança Jurídica do Novo Sistema de Preços de Transferência. Aproveite a leitura!
Medidas Especiais e Instrumentos para Segurança Jurídica
O novo sistema de Transfer Pricing traz a considerações especificas das regras de preços de transferência para medidas especiais de simplificação e Instrumentos para segurança jurídica. Este é um tema ausente na atual regra de preços de transferência.
Medidas de Simplificação e Outras medidas
O texto apresentado diz que Receita Federal poderá estabelecer regramentos específicos para disciplinar a aplicação do princípio ALP a determinadas situações, especialmente para:
- Simplificar a aplicação das etapas da análise de comparabilidade, bem como dispensar ou simplificar a documentação a ser entregue
- Fornecer orientação adicional em relação a transações especificas, incluindo transações com intangíveis, contratos de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, acordos de gestão centralizada de tesouraria e outras transações financeiras
- Prever o tratamento para situações em que as informações disponíveis a respeito da transação controlada, da parte vinculada ou de comparáveis sejam limitadas, de modo a assegurar a aplicação adequada do ALP
Processo de Consulta Específico em Matéria de Preços de Transferência (APA)
A Receita Federal poderá instituir processo de consulta específico a respeito da metodologia a ser utilizada pelo contribuinte para o cumprimento do principio Arm’s Length em relação a transações controladas futuras e estabelecer os requisitos necessários para solicitação e o atendimento da consulta.
A metodologia referida compreende os critérios para a determinação dos termos e condições que seriam acordados em transações comparáveis realizadas entre partes não vinculadas, incluindo aqueles relativos a:
- Seleção e aplicação do método mais apropriado;
- Seleção de transações comparáveis e ajustes de comparabilidade apropriados
- Determinação dos fatores de comparabilidade considerados significativos para as circunstâncias do caso
- Determinação das premissas críticas quanto as transações futuras
Aprovação: O pedido de consulta poderá ser indeferido, não cabendo recurso ou apelação
Prazo: A solução emitida terá validade de 4 anos, podendo ser prorrogada por mais 2 anos mediante requerimento do contribuinte e aprovação da RFB
Alteração: Havendo alteração nas premissas críticas que serviram de base para a solução de consulta, essa se tornará inválida a partir da data em que ocorrer tal situação.
Revisão: A Receita Federal está autorizada a revisar a solução de consulta, de ofício ou a pedido do contribuinte, nos casos de:
I – Alteração nas premissas críticas que serviram de base para emissão da solução
II – Alteração na lei que modifique qualquer assunto disciplinado pela consulta
Períodos Anteriores: A metodologia resultante da consulta poderá ser aplicada a períodos de apuração anteriores, desde que verificado que os fatos e circunstâncias relevantes relativos a tais períodos sejam os mesmos daqueles considerados para emissão da solução de consulta
Taxa: A apresentação de pedido de consulta estará sujeita a cobrança de taxa
Procedimento Amigável
Quando, em conformidade com as disposições de um Acordo ou Convenção Internacional de que o Brasil seja signatário, a autoridade competente do outro Estado Contratante efetuar um ajuste no lucro tributável de seu contribuinte de forma a tributá-lo, e os lucros assim incluídos constituam lucros que teriam sido obtidos se as partes vinculadas tivessem estabelecidos os termos e condições da transação de acordo com aqueles que teriam sido estabelecidos entre partes independentes, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá:
– Ajustar a base de cálculo do IRPJ e CSLL para implementar resultado acordado em mecanismo de solução de disputas previsto no Acordo ou Convenção Internacional com vistas a eliminar os efeitos de dupla tributação.
Outras Disposições
O novo sistema de transfer pricing traz considerações especificas para documentação e para contribuintes não transparentes. Estes temas são ausentes na legislação atual de preços de transferência.
Documentação
De acordo com o texto apresentado, o contribuinte deverá apresentar documentação e fornecer as informações para demonstrar que as bases de cálculo dos tributos relativas as suas transações controladas estão em conformidade com o princípio ALP, incluindo aquelas necessárias para o delineamento da transação e para a análise de comparabilidade, compreendendo inclusive as informações relativas:
- às transações controladas;
- às partes vinculadas envolvidas na transação controlada;
- à estrutura e às atividades do grupo multinacional a que pertence o contribuinte e às demais entidades integrantes; e
- à alocação global de receitas, ativos e imposto sobre a renda pago pelo grupo a que pertence o contribuinte, juntamente com indicadores relacionados a sua atividade econômica global.
Esta estrutura de documentação demonstrada acima tem como base a documentação presente nas diretrizes da OCDE, que são separadas pelas seguintes denominações:
Contribuintes não Transparentes
Quando um contribuinte deixar de entregar a documentação e as informações disponíveis para o delineamento da transação controlada ou para realização da análise de comparabilidade não forem suficientes, a autoridade fiscal poderá:
- Alocar a entidade brasileira as funções, os riscos e os ativos atribuídos a outra parte da transação controlada, que não possuem evidencias confiáveis de terem sido efetivamente por ela desempenhados, assumidos ou utilizados;
- Adotar estimativas e premissas razoáveis par realizar ou completar o delineamento da transação e a analise de comparabilidade.
Resumo Final
A evolução das regras de preços de transferência do Brasil traz o objetivo claro de inserir o país na cadeia global de valor, com a desejada entrada do país na OCDE, garantindo o selo de investimento no clube dos países ricos.
Esta mudança será profunda e deverá ser implementada com muito cuidado, pois além da mudança nas regras, deverá haver uma mudança na relação entre fisco e contribuinte, para evitar possíveis conflitos no futuro.
As análises de preços de transferência com base nas diretrizes da OCDE são subjetivas e caso não haja clareza na aplicação das regras, poderá haver um aumento expressivo no contencioso relativo a este tema.
A legislação atual de preços de transferência deixa de tratar diversos assuntos presentes no Guidelines da OCDE, como: Intangíveis, Serviços Intragupo, Contrato de compartilhamento de custos, Reestruturação de negócios, Transações Financeiras, Mecanismos de simplificação, APAs e MAPs. Todos estes temas serão tratados no novo sistema de preços de transferência do Brasil.
Embora haja diversas questões a serem tratadas, é inegável o avanço deste tema, e esperamos que o resultado cumpra as expectativas tanto dos contribuintes como das Autoridades Fiscais.
Este foi o artigo sobre as medidas especiais para a Segurança Jurídica do Novo Sistema de Preços de Transferência. Fique atento aos próximos posts e não esqueça de baixar seu e-book. Importante mencionar que as informações poderão ser atualizadas a qualquer momento.
Está com alguma dúvida? Entre em contato!