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Transfer Pricing

Penalidades

  • 24/12/2024
  • Silvio Petrini

No contexto dos Preços de Transferência, as penalidades podem ser aplicadas quando o contribuinte não fornece as informações necessárias para o delineamento preciso das transações controladas ou para a realização de uma análise de comparabilidade adequada. 

Com isso, a autoridade fiscal está autorizada a adotar medidas corretivas significativas, reforçando a importância da conformidade com a legislação de preços de transferência para uma gestão tributária segura e eficiente.

Medidas aplicáveis em caso de não fornecimento de informações

Quando o contribuinte deixa de fornecer informações essenciais para o delineamento preciso das transações controladas ou para a realização da análise de comparabilidade, a autoridade fiscal pode adotar medidas corretivas específicas. Entre elas estão:

  1. Alocar, à entidade brasileira, as funções, os riscos e os ativos atribuídos a outra parte da transação controlada que não possuam evidências confiáveis de terem sido efetivamente por ela desempenhados, assumidos ou utilizados; e

  2. Adotar estimativas e premissas razoáveis para realizar o delineamento da transação e a análise de comparabilidade.

Penalidades relacionadas à apresentação de documentação de Preços de Transferência

A legislação prevê penalidades rigorosas para contribuintes que não cumprirem corretamente suas obrigações relativas à apresentação de documentos relacionados a preços de transferência. Essas penalidades incluem:

Penalidades para o Arquivo Global e Arquivo Local:

  • Falta de apresentação tempestiva: Multa de 0,2% por mês ou fração sobre a receita bruta do contribuinte no período correspondente à obrigação.

  • Apresentação com erros : Multa de 3% sobre a receita bruta do período, caso a apresentação não atenda aos requisitos exigidos.

Penalidades específicas para o Arquivo Global:

  • Informações inexatas, incompletas ou omitidas: Multa de 0,2% sobre a receita consolidada do grupo multinacional no ano anterior ao período de referência.

Falta de apresentação durante procedimentos fiscais:

Caso o contribuinte deixe de apresentar documentos ou informações solicitadas pela autoridade fiscal durante procedimentos fiscais, aplica-se uma multa de 5% sobre o valor da transação, conforme determinado pela autoridade fiscal.

Limites das multas aplicáveis

As multas previstas para infrações relacionadas à apresentação de documentos de preços de transferência variam entre R$20.000,00 e R$5.000.000,00, dependendo da gravidade e do tipo de infração cometida.

penalidades

Critérios para determinação do valor máximo da multa

A aplicação do valor máximo da multa ocorre nas seguintes situações:

  • Falta de informação da receita consolidada: Quando o contribuinte não informa o valor da receita consolidada do grupo multinacional no ano anterior.

  • Informação não comprovada: Quando a informação prestada não for devidamente comprovada.

Prazos para aplicação das multas

Para a multa por falta de apresentação tempestiva, considera-se como início o dia seguinte ao término do prazo original para cumprimento da obrigação. 

O termo final será a data de cumprimento ou, no caso de não cumprimento, da lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento.

Isenção em casos de erros formais ou informações imateriais

A multa prevista para apresentação de informações incorretas não será aplicada em situações como:

  • Erros formais: Desde que devidamente comprovados.

  • Informações imateriais: Aquelas que não comprometam a confiabilidade dos resultados da aplicação do princípio dos preços de transferência.

Procedimento de comunicação e prazo para regularização

Se a autoridade fiscal discordar da base de cálculo do IRPJ e da CSLL determinada pelo contribuinte, deverá emitir um Termo de Constatação, permitindo ao contribuinte um prazo de 30 dias para retificar a ECF e a DCTF exclusivamente quanto aos ajustes de preços de transferência.

Requisitos para aplicação do Termo de Constatação

A comunicação por meio do Termo de Constatação ocorrerá apenas se o contribuinte cumprir os seguintes critérios:

  1. Não agiu contrariamente a ato normativo ou interpretativo vinculante da administração tributária;

  2. Foi cooperativo com a RFB, inclusive durante o procedimento fiscal;

  3. Empreendeu esforços razoáveis para cumprir o disposto nesta Instrução Normativa; e

  4. Adotou critérios para a determinação da base de cálculo coerentes e razoavelmente justificáveis.

Identificação e regularização de transações

Cada transação controlada identificada no Termo de Constatação será tratada individualmente para regularização. A retificação parcial de uma transação específica não será permitida, e a DCTF só precisará ser retificada se houver crédito tributário exigido.

Multas e extinção de créditos tributários

Se a retificação resultar em crédito tributário, não haverá aplicação de multa de ofício, desde que o pagamento integral seja efetuado até o prazo de retificação, com os acréscimos previstos na legislação vigente. 

Justificativas para recusa e penalidades

Caso a autoridade fiscal entenda que algum dos requisitos não foi atendido, deverá justificar a recusa no auto de infração. 

A não entrega ou atraso na entrega dos Arquivos Global e Local também será considerado como falta de atendimento às exigências legais, resultando em possíveis penalidades.

Conclusão

A conformidade fiscal exige atenção constante aos requisitos legais e às melhores práticas para evitar divergências na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Estar preparado para fornecer informações corretas e completas pode minimizar riscos e facilitar a regularização de possíveis ajustes. 

Se você possui dúvidas sobre essas penalidades e deseja garantir que sua empresa esteja sempre alinhada às exigências fiscais, agende uma reunião com um de nossos especialistas. 

Estamos prontos para ajudá-lo a entender todos os processos que envolvem os preços de transferência. 

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Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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