No contexto dos preços de transferência, os Royalties desempenham um papel central nas transações entre empresas vinculadas.
Esses pagamentos, quando realizados entre partes relacionadas, devem seguir critérios rigorosos para evitar a erosão da base tributária e garantir a conformidade fiscal.
A legislação brasileira estabelece regras específicas para a dedutibilidade de Royalties e despesas associadas, visando prevenir práticas de dupla não tributação e assegurar o equilíbrio tributário nas operações internacionais.
Regras de dedutibilidade de Royalties e assistências técnicas
De acordo com a IN 2161, os valores pagos a título de Royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante a partes relacionadas não são dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando resultarem em dupla não tributação. Essa vedação aplica-se nas seguintes situações:
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O mesmo valor seja tratado como despesa dedutível para outra parte relacionada;
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O valor deduzido no Brasil não seja tratado como rendimento tributável do beneficiário de acordo com a legislação de sua jurisdição; ou
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O os valores sejam destinados a financiar, direta ou indiretamente, despesas dedutíveis de partes relacionadas que acarretem as hipóteses referidas nos incisos I ou II do caput.
Conclusão
Os Royalties, quando mal estruturados em transações controladas, podem gerar impactos significativos no cálculo do lucro real e da base de cálculo da CSLL, além de potenciais problemas com a Receita Federal.
O não cumprimento das regras de preços de transferência e a dedução indevida de valores podem resultar em penalidades, ajustes fiscais e até litígios com o fisco.
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