Ir para o conteúdo
  • Home
  • Sobre nós
  • Serviços
    • TP Strategy
    • TP Simplify
    • TP Academy
    • TP Partners
    • TP In company
  • Trabalhe conosco
  • Blog
  • Home Blog
  • Pesquisar artigo
  • Voltar ao site

Transfer Pricing

Transações Controladas no Transfer Pricing

  • 03/04/2024
  • Silvio Petrini

A nova Lei 14.596/23 de Transfer Pricing está bem completa, possui 47 artigos e trata de diversos temas que eram ausentes na legislação atual. Dentre estes estão os tópicos das Disposições Gerais:

  • Principio Arm’s Length
  • Transações Controladas
  • Partes Relacionadas
  • Transações Comparáveis
  • Delineamento da Transação Controlada
  • Análise de Comparabilidade
  • Seleção do Método mais apropriado (6 métodos, incluindo “Outros Métodos”)
  • Commodities
  • Parte Testada
  • Intervalo de Comparáveis
  • Ajustes a Base de Cálculo

Neste texto nós falaremos especificamente de um destes tópicos: as Transações Controladas.

Transações Controladas no TP

A primeira coisa que você tem que se perguntar ao olhar para um potencial problema de preços de transferência é … Existem transações controladas a serem analisadas?

Porque os preços de transferência referem-se aos termos e condições que as partes relacionadas acordam entre as suas “transações controladas”. As regras em matéria de Transfer Pricing não se aplicam às operações não controladas. Por isso é muito importante compreender as diferenças entre as operações controladas e não controladas. Este pequeno artigo explica exatamente isso.

Transações Controladas

Transações Controladas na IN 2.161/23

Lembre-se, o objetivo das regras de preços de transferência é evitar que as empresas multinacionais transfiram lucros entre entidades e, como resultado, não paguem o valor correto de impostos. Tal prática só é possível quando há um nível de controle que pode ser exercido entre as diferentes entidades. Este nível de controle só pode existir quando as empresas estão associadas.

De acordo com o artigo 3 da IN 2161/23, uma transação controlada compreende qualquer relação comercial ou financeira entre duas ou mais partes relacionadas, estabelecida ou realizada de forma direta ou indireta, incluídos os contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações, tais como: 

  • Transações Comparáveis transação com bens tangíveis, incluindo as commodities;
  • Transação envolvendo intangíveis;
  • Serviços de qualquer tipo;
  • Reestruturação de negócios, incluindo o encerramento ou renegociação das relações comerciais ou financeiras;
  • Operações financeiras, incluindo as operações de dívida, garantias intragrupo, acordos de gestão centralizada de tesouraria e contratos de seguro;
  • Transações que tenham por objeto a disposição ou transferência de ativos, incluindo ações e outras participações, ainda que ocorram em operações de devolução ou subscrição de capital; e
  • Qualquer venda, cessão, empréstimo, locação, licenciamento, antecipação e contribuição

O que é uma Transação Controlada?

As definições de Transação, Série de Transações e Arranjos, também constam na IN 2161/23

Transação: compreende qualquer relação comercial ou financeira, incluindo práticas, entendimentos, ações ou omissões, a despeito de serem, ou objetivarem ser, legalmente exigíveis e estarem os termos e as condições de tal transação formalmente documentados;

Série de transações: inclui referência a mais de uma transação realizada em relação a um mesmo contrato ou arranjo, sejam elas realizadas em sequência ou não; e

Arranjo: inclui qualquer estrutura, operação ou acordo de qualquer tipo.

Considera-se também transação controlada aquela efetuada entre a pessoa jurídica residente ou domiciliada no Brasil com qualquer entidade caracterizada nas hipóteses previstas nos arts. 24 e 24

Transações Controladas x Transações Não Controladas

Lembre-se, o objetivo das regras de preços de transferência é evitar que as empresas multinacionais transfiram lucros entre entidades e, como resultado, não paguem o valor correto de impostos. Tal prática só é possível quando há um nível de controle que pode ser exercido entre as diferentes entidades. Este nível de controle só pode existir quando as empresas estão associadas.

Em suma: uma transação controlada é uma transação entre duas (ou mais) empresas que são “empresas associadas” em relação uma à outra. De acordo com a definição amplamente utilizada da OCDE, as empresas estão associadas se:

  • Uma empresa participe, direta ou indiretamente, na gestão, controlo ou capital de outra empresa ou,
  • As mesmas pessoas participem, direta ou indiretamente, da gestão, do controle ou do capital de duas empresas.

Vejamos alguns exemplos para deixar isso mais claro:

Exemplo 1: A empresa A vende garrafas à empresa B. A empresa A detém 100% das ações da empresa B. As empresas A e B são empresas associadas
A venda de garrafas é uma transação controlada.

Exemplo 2: A empresa A vende garrafas à empresa B. Tanto A quanto B pertencem 100% pela empresa C. As empresas A, B e C são empresas associadas
A venda de garrafas é uma transação controlada.

Exemplo 3: A empresa A vende garrafas à empresa B. O Sr. X é o único administrador da empresa A e da empresa B. As empresas A e B são empresas associadas
A venda de garrafas é uma transação controlada.

Portanto, uma transação não controlada é uma transação entre duas (ou mais) empresas que não são empresas associadas, em relação uma à outra.

Exemplo 4: A empresa A vende garrafas para a empresa B. As empresas A e B não estão relacionadas de forma alguma por meio de gerenciamento, controle ou capital. Eles não têm o mesmo proprietário ou pessoas. As empresas A e B não são empresas associadas.
A venda de garrafas não é uma transação controlada.

Você pode estar se perguntando se qualquer participação na gestão, controle ou capital é suficiente para ser qualificado como empresas associadas. Apesar da definição da OCDE, a resposta é não.

Tal como mencionado, o critério relevante é se uma empresa (ou pessoa) pode exercer “controle” sobre outra empresa e, assim, determinar os termos e condições das transações entre essas duas empresas.

Digamos que no Exemplo 1 a Empresa A possua apenas 5% das ações da Empresa B. Um terceiro é dono dos outros 95%. É muito improvável que a Empresa A determine individualmente os termos e condições de uma venda de garrafas à Empresa B. O terceiro que detém 95% não aceitaria, naturalmente, termos e condições não mercantis se não fosse do seu interesse fazê-lo.

Para lidar com esta questão, a legislação em matéria de preços de transferência inclui frequentemente limiares que têm de ser cumpridos antes de as empresas serem qualificadas como associadas. Por exemplo, na China, as empresas só estão associadas se houver uma participação de capital direta ou indireta de pelo menos 25%.

Conclusão

De acordo com o artigo 3 da Lei 14.596/23 “transação controlada compreende qualquer relação comercial ou financeira entre 2 (duas) ou mais partes relacionadas, estabelecida ou realizada de forma direta ou indireta, incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações“.    

A nova regra foi regulamentada pela IN 2161/23, e trouxe diversos esclarecimentos quanto a questão das transações.

Importante ressaltar que a Lei já está em vigor, é facultativa para 2023 e obrigatória para 2024.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema, fique a vontade para entrar em contato conosco e agendar um bate-papo com um de nossos especialistas.

Fique atento aos próximos posts!

Picture of Silvio Petrini
Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
Categorias
  • Transfer Pricing
  • Impostos
  • OCDE
  • Diversos
ebook transfer pricing gratuito
Baixar agora

Receita Federal inicia consulta pública sobre normas de preços de transferência

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil lançou a minuta das Instruções Normativas que

Ler mais »
08.08.2024
OCDE
Silvio Petrini

A Importância do Acordo Intercompany no Transfer Pricing

Com a recente convergência das regras de transfer pricing do Brasil para o modelo OCDE,

Ler mais »
08.08.2024

Artigos relacionados

Transfer Pricing
Silvio Petrini

Métodos de Transfer Pricing Brasil, quais são?

O objetivo deste artigo é demonstrar de forma resumida, os principais pontos relativos aos 9 métodos disponíveis na legislação de preços de transferência do Brasil. Importante mencionar que estes métodos

Ler artigo
Silvio Petrini 08.08.2024
Transfer Pricing
Silvio Petrini

Ajuste de capital de giro

Na gestão empresarial, fazer um correto ajuste de capital de giro é muito importante para manter as operações diárias.  Contudo, muitas empresas enfrentam desafios ao gerenciar esse aspecto financeiro, o

Ler artigo
Silvio Petrini 03.04.2024
Transfer Pricing
Silvio Petrini

Compensações Intencionais

As compensações intencionais são estratégias que podem ser adotadas por empresas para ajustar seus preços de transferência com o objetivo de compensar um benefício fornecido a outra parte.  No contexto

Ler artigo
Silvio Petrini 08.08.2024
Transfer Pricing
Silvio Petrini

Registro de Transações com Commodities

O Registro de Transações com Commodities Decendial é uma nova exigência regulatória advinda das novas regras de preços de transferência que visa assegurar a conformidade e a transparência nas operações

Ler artigo
Silvio Petrini 08.08.2024

Contato

contato@transferpricingdigital.com.br
11 97655-5573

Redes sociais

Facebook-f Instagram Twitter Youtube
Copyright © 2025 TP Digital. Todos os direitos reservados.